O Fundo de Apoio a Pesquisa (FAP) tem como objetivo estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da iniciação à pesquisa por meio da participação de estudantes em atividades de pesquisa, sob a orientação de um professor pesquisador.
Poderão ser submetidos projetos propostos por orientadores integrantes dos grupos de pesquisa da UnC.
Para os alunos participantes são oferecidas bolsas de pesquisa, o valor é fixado pelo Universidade anualmente, com duração de até um ano, convertido em desconto no valor da mensalidade contratada, não gerando estorno financeiro.
A bolsa de pesquisa por mérito consiste no subsídio de até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade por 01 (um) semestre letivo.
O recurso é oriundo da Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, previsto no Artigo 170 da Constituição Estadual.
O benefício vai de 25 a 100% de desconto no valor das mensalidades, para alunos economicamente carentes, portador de necessidades especiais ou que tiver comprovada invalidez permanente, o benefício é integral.
Cabe à UnC planejar e executar o processo seletivo para à bolsa de estudo, seguindo os critérios determinados na Legislação.
A bolsa de estudo do Artigo 171 é um recurso proveniente do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) e tem como objetivo garantir o acesso e a permanência no ensino superior.
O valor do benefício concedido ao aluno sobre o valor da mensalidade por ele devida será definido pela IES, dentre seus alunos inscritos no UNIEDU, observando o índice de carência (IC), garantida a oferta de percentual maior para alunos com índice de carência menor (§ 1º do Art. 11 do Decreto 470/2020 alterado pelo Art. 3º do Decreto 1.094/2021);
*Limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior (inciso I, § 2º do Art. 11 do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 2º do Decreto 508/2020).
O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (Decreto 1.094/2021).
Lista de Orientações Documentos e Declarações Bolsa de Estudos
Obs: Exclusivamente para maiores de 18 anos.
Obrigatório SOMENTE para quem inseriu pelo menos um membro no quadro do grupo familiar.
Documento(s) que comprove(m) seu tipo de moradia, de acordo com sua resposta no Questionário Socioeconômico – Própria ou Cedida/Alugada ou Financiada.
Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa
Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa.
Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa.
Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa.
Somente para quem declarou que possui Deficiência ou Invalidez Permanente.
Obrigatório para quem recebeu bolsa do Art. 170 Estudo no semestre anterior.
Obrigatório para quem recebeu bolsa de pesquisa no semestre anterior.
O Programa Universidade Gratuita (UG) é um programa do governo do Estado de Santa Catarina para estudantes do ensino superior, instituído pela Lei Complementar nº 831/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 e Decreto 450/2024 na forma de assistência financeira a ser destinada a estudantes de graduação. Em conformidade ao art. 170 da Constituição do Estado, o programa tem como objetivo principal fomentar a educação superior, em nível de graduação, no Estado de Santa Catarina, priorizando os estudantes de cursos preenciais que sejam ofertados pelas fundações e autarquias municipais universtárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares.
A assistência financeira do Universidade Gratuita fornece a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação do programa e estarem matriculados em cursos de graduação nas instituições universitárias habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastrados na SED para participarem do Programa Universidade Gratuita.