Bolsas de Estudo

Bolsas de Estudo

Conheça as Bolsas de Estudo disponíveis pela UnC:

  • Bolsa Atleta
  • Bolsa FAP
  • Bolsa Mérito

Programa UNIEDU – Asseguradas pelo Governo de Santa Catarina:

  • Bolsa Art. 170 – Estudo
  • Bolsa Art. 170 – Pesquisa
  • Bolsa Art. 171 – FUMDES Estudo
  • Bolsa Art. 171 – FUMDES Pesquisa
  • PROESDE Desenvolvimento Regional

Bolsas Atleta

O Programa Atleta UnC, tem como finalidade incentivar e favorecer o desempenho esportivo dos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Ensino Superior da Universidade do Contestado - UnC.

A permanência no Programa Atleta UnC será de no mínimo 01 (um) semestre, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UnC, podendo ser prorrogada por igual período.

O incentivo financeiro aos estudantes vinculados ao Programa Atleta UnC, consiste na isenção de no máximo 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade do curso. Poderá ser isento de mensalidade, o estudante Atleta UnC que se classificar até 3º (terceiro) lugar em eventos nacionais e internacionais.

 

  • Desempenho satisfatório obtido no semestre anterior ao de requisição de inserção ao Programa Atleta UnC.
  • A matrícula deverá ser efetivada em todas as disciplinas da fase do curso que tenha obtido no mínimo o conceito 3 (três) na avaliação do SINAES.
  • O estudante deverá estar praticando uma modalidade esportiva, que conste no rol do programa dos “Jogos Universitários Brasileiros”, de forma sistemática, com acompanhamento do profissional de educação física, em instituições esportivas públicas ou privadas.
O acadêmico devidamente matriculado em curso da Universidade do Contestado - UnC efetuará sua inscrição, gratuitamente, na página eletrônica: https://www.unc.br/bolsaatleta , conforme Edital a ser publicado na página da UnC.
A permanência do estudante no Programa Atleta UnC, prorrogação da inserção, fica condicionada a entrega de documentação comprobatória dos resultados conquistados nas competições do ano anterior, emitidos pelas entidades promotoras, tais como, boletim de competições, declaração da federação correspondente para atletas federados e/ou os certificados de títulos.
A obrigação do acadêmico atleta consiste em representar a UnC em jogos universitários e jogos internos da UnC, quando convocado, sem prejuízo em seu local de origem
A obrigação da Instituição pública ou privada cadastrada na UnC, cujo estudante atleta recebe os benefícios do Programa Atleta UnC, consiste em usar a logomarca “UnC” em suas vestimentas, em lugar visível e, no ambiente esportivo. A não participação implicará na exclusão do acadêmico/substituição do programa.
O período de inscrições ao Programa Atleta UnC pelo estudante e o cadastro das instituições públicas ou privadas como co-participante do estudante atleta, ocorrerá no mês de abril de cada ano letivo.

Bolsas FAP

O Fundo de Apoio a Pesquisa (FAP) tem como objetivo estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da iniciação à pesquisa por meio da participação de estudantes em atividades de pesquisa, sob a orientação de um professor pesquisador.

Poderão ser submetidos projetos propostos por orientadores integrantes dos grupos de pesquisa da UnC.

Para os alunos participantes são oferecidas bolsas de pesquisa, o valor é fixado pelo Universidade anualmente, com duração de até um ano, convertido em desconto no valor da mensalidade contratada, não gerando estorno financeiro.

  • Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UnC;
  • Possuir Currículo Lattes cadastrado e atualizado;
  • Receber apenas esta modalidade de Bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com a de outros programas, Federal, Estadual ou Institucional;
  • Não ser concluinte de Curso de Graduação até julho.
  • Os acadêmicos beneficiários do Financiamento Estudantil - FIES poderão participar desde que o percentual de financiamento seja igual ou inferior a 75%.
As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo Pesquisador Proponente, através do endereço: http://www.unc.br/portal_pesquisa/inicio , período estabelecido em Edital.
O professor-pesquisador poderá submeter somente um (1) projeto de pesquisa solicitando um (1) bolsista por proposta.
Os bolsistas e o orientador do FAP/UnC deverão assumir os seguintes compromissos: Cumprir o regulamento da Instituição;
Durante a realização do projeto e vigência da bolsa, protocolar no Portal de Pesquisa, relatórios e fichas de acompanhamento, artigo final, comprovante de submissão em revista científica (da UnC ou externa);
Apresentar os resultados do trabalho em evento científico institucional ou regional;
O professor-proponente deverá informar a PróReitoria de Pesquisa, PósGraduação e Extensão o não cumprimento das responsabilidades supracitadas pelo bolsista.

Bolsas Mérito

A bolsa de pesquisa por mérito consiste no subsídio de até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade por 01 (um) semestre letivo.

  • O estudante admitido através de Processo Vestibular da UnC;
  • O estudante que esteja integralmente matriculado em todas as disciplinas do semestre letivo correspondente;
  • O estudante que apresente Índice de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 8,0 (oito);
  • O estudante deverá obter uma classificação média não inferior a 8 (oito) pontos no projeto de pesquisa aplicada, devidamente protocolado no momento da inscrição, no prazo estabelecido e de acordo com a Normatização da Universidade do Contestado;
  • Não esteja sendo beneficiado com outra bolsa institucional, interna ou externa ou financiamento;
Conforme Edital a ser publicado na página da Universidade do Contestado.
Para o desenvolvimento da pesquisa o projeto poderá ter um professor orientador de livre escolha do estudante e livre aceite do professor, desde que o professor seja do quadro do Curso, com formação na área do Curso.

Bolsa Art. 170

BOLSA ART. 170 - ESTUDO

O recurso é oriundo da Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, previsto no Artigo 170 da Constituição Estadual.

O benefício vai de 25 a 100% de desconto no valor das mensalidades, para alunos economicamente carentes, portador de necessidades especiais ou que tiver comprovada invalidez permanente, o benefício é integral.

Cabe à UnC planejar e executar o processo seletivo para à bolsa de estudo, seguindo os critérios determinados na Legislação.

  • Estar regularmente matriculado, em um dos cursos de graduação desta IES;
  • Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU. Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU.
  • Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);
  • Não ter diploma de curso superior de graduação, salvo os de Licenciatura Curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005).
O acadêmico deve acessar o site do UNIEDU: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e realizar seu cadastro/recadastro, inserir a documentação comprobatória de forma digital, conforme cronograma do UNIEDU.
O acadêmico contemplado com a bolsa de estudos deve realizar 20 (vinte) horas semestrais de trabalhos em projetos sociais, com visão educativa, assumindo a disponibilidade para atuar nos locais e horários definidos pelos projetos da Instituição, a obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à participação nos projetos.
Assinar, digitalmente, o CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
E até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês assinar o Recibo Mensal do benefício no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
O valor do benefício concedido ao aluno sobre o valor da mensalidade por ele devida será definido pela IES, dentre seus alunos inscritos no UNIEDU, observando o índice de carência (IC), garantida a oferta de percentual maior para alunos com índice de carência menor (§ 1º do Art. 11 do Decreto 470/2020 alterado pelo Art. 3º do Decreto 1.094/2021).
 

BOLSA ART. 170 - PESQUISA

As bolsas de Pesquisa do Artigo 170 têm como objetivo amparar o desenvolvimento dos projetos de Pesquisa da Universidade do Contestado ? UnC e promover a iniciação científica por intermédio da concessão de Bolsas de Pesquisa com recurso previsto no Art. 170 da Constituição Estadual, para alunos dos Cursos de Graduação regularmente matriculados na UnC.

As bolsas de Pesquisa do Artigo 170 têm como objetivo amparar o desenvolvimento dos projetos de Pesquisa da Universidade do Contestado ? UnC e promover a iniciação científica por intermédio da concessão de Bolsas de Pesquisa com recurso previsto no Art. 170 da Constituição Estadual, para alunos dos Cursos de Graduação regularmente matriculados na UnC.

  • Estar regularmente matriculado, em um dos cursos de graduação desta IES;
  • Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU. Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU.
  • Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);
  • Não ter diploma de curso superior de graduação, salvo os de Licenciatura Curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005).
O acadêmico deve acessar o site do UNIEDU: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e realizar seu cadastro/recadastro, inserir a documentação comprobatória de forma digital, conforme cronograma do UNIEDU.
Para manutenção da bolsa, o aluno deverá manter um desempenho acadêmico satisfatório, além de apresentar relatórios e fichas de acompanhamento e Artigo de conclusão do projeto de pesquisa.
Ao final da pesquisa o bolsista deverá apresentar os resultados de seu projeto no Seminário Integrado de Ensino Pesquisa e Extensão da UnC (SIPEX) ou na Jornada de Iniciação Científica (JINC) da UnC e Embrapa.
Assinar, digitalmente, o CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
E até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês assinar o Recibo Mensal do benefício no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à apresentação de documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão (letra c, inciso X, § 2°, Art. 12 do Decreto 470/2020).
Deve ser concedido o maior valor entre:
Inciso II, § 2°, Art. 11 do Decreto 470/2020: 1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior OU Inciso I, Art. 2º da LC 281/2005: 25% (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade.
O projeto, submetido por um professor proponente, deverá ser embasado em metodologia científica e estar alinhado ao Projeto Pedagógico do curso,
bem como às linhas de pesquisa da Área de Formação à qual está vinculado;

Bolsa Art. 171

BOLSA ART. 171 - ESTUDO

A bolsa de estudo do Artigo 171 é um recurso proveniente do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) e tem como objetivo garantir o acesso e a permanência no ensino superior.

O valor do benefício concedido ao aluno sobre o valor da mensalidade por ele devida será definido pela IES, dentre seus alunos inscritos no UNIEDU, observando o índice de carência (IC), garantida a oferta de percentual maior para alunos com índice de carência menor (§ 1º do Art. 11 do Decreto 470/2020 alterado pelo Art. 3º do Decreto 1.094/2021);
*Limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior (inciso I, § 2º do Art. 11 do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 2º do Decreto 508/2020).

O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (Decreto 1.094/2021).

  • Estar regularmente matriculado, em um dos cursos de graduação desta IES;
  • Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU. Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU.
  • Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (Art. 5º da LC 407/2005 e § 2° Art. 1º do Decreto 470/2020);
  • Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral (Art. 8º da LC 407/2008).
O acadêmico deve acessar o site do UNIEDU: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e realizar seu cadastro/recadastro, inserir a documentação comprobatória de forma digital, conforme cronograma do UNIEDU.
Para manutenção da bolsa, o acadêmico deve manter um desempenho acadêmico satisfatório, ou seja, aprovação em todas as disciplinas cursadas no semestre.
Assinar, digitalmente, o CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
E até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês assinar o Recibo Mensal do benefício no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração do curso (Art. 11 da LC 407/2008 e Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).
 
 

BOLSA ART. 171 - PESQUISA

A bolsa de pesquisa do Artigo 171 têm como objetivo amparar o desenvolvimento dos projetos de Pesquisa da Universidade do Contestado ? UnC e promover a iniciação científica por intermédio da concessão de Bolsas de Pesquisa com recurso proveniente do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES).

O valor do benefício conforme Inciso II, § 2°, Art. 11 do Decreto 470/2020:
*1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior.

  • Estar regularmente matriculado, em um dos cursos de graduação desta IES;
  • Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU. Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU.
  • Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (Art. 5º da LC 407/2005 e § 2° Art. 1º do Decreto 470/2020);
  • Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral ou supletiva (Art. 9º da Lei Complementar 407/2008);
O acadêmico deve acessar o site do UNIEDU: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e realizar seu cadastro/recadastro, inserir a documentação comprobatória de forma digital, conforme cronograma do UNIEDU.
Para manutenção da bolsa, o aluno deverá manter um desempenho acadêmico satisfatório, além de apresentar relatórios e fichas de acompanhamento e Artigo de conclusão do projeto de pesquisa.
Ao final da pesquisa o bolsista deverá apresentar os resultados de seu projeto no Seminário Integrado de Ensino Pesquisa e Extensão da UnC (SIPEX) ou na Jornada de Iniciação Científica (JINC) da UnC e Embrapa.
Assinar, digitalmente, o CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
E até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês assinar o Recibo Mensal do benefício no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à apresentação de documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão (letra c, inciso X, § 2°, Art. 12 do Decreto 470/2020).
A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração projeto de pesquisa ou de extensão (Art. 11 da LC 407/2008 e Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

PROESDE - Desenvolvimento Regional

O PROESDE consiste em um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à formação do estudante/bolsista enquanto cidadão e profissional capaz de intervir e contribuir em seu contexto regional, mediante a articulação entre sua formação acadêmica e o desenvolvimento educacional e socioeconômico de sua região. Tais atividades são desenvolvidas por meio de Projetos de Intervenção, abrangendo todas as Regionais de Educação.

Os acadêmicos contemplados com esta bolsa terão a gratuidade do valor da mensalidade do curso de graduação, no limite de até 02 (dois) salários mínimo vigente em dezembro do ano anterior, durante o período de até 01 (um) ano, desde que comprovem participação em Projeto de Intervenção proposto pela IES.

  • Estar regularmente matriculado, em um dos cursos de graduação desta IES;
  • Estudantes economicamente carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU. Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU.
  • Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);
  • Não ter diploma de curso superior de graduação, salvo os de Licenciatura Curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005).
  • Prioritariamente ter cursado de forma integral o Ensino Médio em escola pública;
O acadêmico deve acessar o site do UNIEDU: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e realizar seu cadastro/recadastro, inserir a documentação comprobatória de forma digital, conforme cronograma do UNIEDU.
O aluno deverá participar do Projeto de Intervenção orientado pela IES.
Assinar, digitalmente, o CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
E até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês assinar o Recibo Mensal do benefício no sistema informatizado de gestão educacional (UNIEDU).
A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo de até 01 (um) ano. (Art.13 da Portaria 2180/SED/2020 e Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).
O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (Decreto 1.094/2021).

Acesse aqui os documentos necessários

Lista de Orientações Documentos e Declarações Bolsa de Estudos

  • Folhas de Pagamento: no caso de hora extra ou comissão apresentar as 06 últimas folhas de pagamento. Não havendo hora extra ou comissão, apresentar somente 03 últimas folhas de pagamento;
  • Carteira de Trabalho atualizada (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima folha em branco) ou Carteira de Trabalho Digital com todos os contratos;
  • Imposto de Renda completo do exercício atual com o recibo de entrega. Quando isentos, acessar o link e IMPRIMIR a consulta.
    Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com o valor discriminado ou;
  • Se não constar valor no contrato apresentar a Declaração da Empresa com timbre e assinatura informando o valor;
  • Carteira de Trabalho atualizada (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima folha em branco) ou Carteira de Trabalho Digital com todos os contratos;
  • *Declaração negativa, caso não possua este documento.
  • Imposto de Renda completo do exercício atual com o recibo de entrega. Quando isentos, acessar o link e IMPRIMIR a consulta.
    Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
  • Imposto de Renda completo do exercício atual com o recibo de entrega. Quando isentos, acessar o link e IMPRIMIR a consulta.
    Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
  • Declaração Imposto de Renda pessoa Jurídica atualizado;
  • Três últimos pró-labore;
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • Contrato social com todas as alterações;
  • Carteira de Trabalho atualizada (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima folha em branco) ou Carteira de Trabalho Digital com todos os contratos;
  • *Declaração negativa, caso não possua este documento.
  • Declaração de Inatividade expedida pela Receita Federal, (em caso de a empresa encontrar-se sem atividade).
  • Declaração do Sindicato Rural (caso for filiado) e apresentar as 12 últimas notas emitidas e a subsequente em branco;
  • Demonstrativo do bloco de notas dos últimos 12 meses emitido na Secretaria de Agricultura do Município;
  • No caso de produtor de leite, anexar as 12 últimas notas de venda do produto e a subsequente em branco;
  • Contrato de arrendamento e/ou parceria (se houver);
  • Carteira de Trabalho atualizada (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima folha em branco) ou Carteira de Trabalho Digital com todos os contratos;
  • *Declaração negativa, caso não possua este documento.
  • Imposto de Renda completo do exercício atual com o recibo de entrega. Quando isentos, acessar o link e IMPRIMIR a consulta.
    Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
  • Folhas de Pagamento: no caso de hora extra ou comissão apresentar as 06 últimas folhas de pagamento. Não havendo hora extra ou comissão, apresentar somente 03 últimas folhas de pagamento;
  • Carteira de Trabalho atualizada (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima folha em branco) ou Carteira de Trabalho Digital com todos os contratos;
  • Imposto de Renda completo do exercício atual com o recibo de entrega. Quando isentos, acessar o link e IMPRIMIR a consulta.
    Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
  • Folhas de Pagamento: no caso de hora extra ou comissão apresentar as 06 últimas folhas de pagamento. Não havendo hora extra ou comissão, apresentar somente 03 últimas folhas de pagamento;
  • Portaria de nomeação ou documento correspondente oficial;
  • Carteira de Trabalho atualizada (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima folha em branco) ou Carteira de Trabalho Digital com todos os contratos;
  • Imposto de Renda completo do exercício atual com o recibo de entrega. Quando isentos, acessar o link e IMPRIMIR a consulta.
    Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
  • Extratos Bancários e Faturas dos últimos 3 meses;
  • Carteira de Trabalho atualizada (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima folha em branco) ou Carteira de Trabalho Digital com todos os contratos;
  • Imposto de Renda completo do exercício atual com o recibo de entrega. Quando isentos, acessar o link e IMPRIMIR a consulta.
    Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Obs: Exclusivamente para maiores de 18 anos.

Obrigatório SOMENTE para quem inseriu pelo menos um membro no quadro do grupo familiar.

  • RG e CPF para cada integrante do grupo familiar. (Para menores de 18 anos que não possuam RG, anexar Certidão de Nascimento);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio
  • Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
  • Termo de guarda, curatela ou tutela caso se encontre nesta situação.
  • Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM).
  • Documento comprovando que você está frequentando/matriculado na Universidade do Contestado (E-Mestre);
  • Histórico de graduação ou certidão de matricula e frequência, (E-Mestre).
  • Documento que comprove aprovação nas disciplinas cursadas no semestre anterior;
  • Histórico de graduação ou boletim de notas e frequência (E-Mestre).

Documento(s) que comprove(m) seu tipo de moradia, de acordo com sua resposta no Questionário Socioeconômico – Própria ou Cedida/Alugada ou Financiada.

 

  • Se financiado: Contrato de consórcio e/ou financiamento habitacional juntamente com comprovante de residência atualizado;
  • Se alugada: Contrato de aluguel da imobiliária com assinaturas reconhecidas em cartório ou Declaração de locação e recibo de pagamento de aluguel; em caso de divisão de aluguel, anexar Declaração de Divisão de Aluguel, juntamente com Comprovante de residência atualizado e Comprovante de residência do proprietário do imóvel alugado;
  • Se Própria: Escrituras ou IPTU Cedida juntamente com Comprovante de residência atualizado;
  • Se cedida: Declaração de Moradia Cedida juntamente com Comprovante de residência atualizado e Comprovante de residência do proprietário do imóvel cedido.

 

  • Documentos comprovando residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo 2 anos e comprovante de residência atualizado, do grupo familiar/estudante. Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços.
  • Apresentar obrigatoriamente comprovante que compreenda o período de 2 anos. Exemplo: Junho/2019, Junho/2020 e Junho/2021.
  • Certificado/Histórico;
  • Para os alunos que concluíram o Ensino Médio em escola PRIVADA, apresentar declaração da escola comprovando percentual de bolsa concedido em todos os anos.
  • Carteira de Identidade (RG) ou certidão de nascimento;
  • Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM).

Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa

  • Documentos de comprovação do patrimônio familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do patrimônio empresarial (equivalente a participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa):
  • Relatório do grupo familiar que conste o valor de cada bem; Relatório de Bens do Grupo Familiar
  • Escrituras ou IPTU;
  • Contrato de compra e venda ou Certificado de propriedade de veículos (Documento do veículo);
  • Contrato Social da Empresa e última alteração consolidada (caso tenha);
  • Balanço Patrimonial.

Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa.

  • Matrícula do membro familiar na Instituição;
  • Boleto Bancário e Comprovante de pagamento da última mensalidade.

Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa.

  • Comprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transporte da moradia do estudante até a Universidade.
  • O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço e assinatura do responsável).

Somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa.

  • Laudo médico legível, atualizado dos últimos seis meses, em caso de existência de doença crônica (conforme definido no art. 2º da Portaria Nº 483, de 1º de abril de 2014) no grupo familiar onde o documento deverá conter: nome do paciente, código da doença (CID), tipo do tratamento, data, carimbo e assinatura do profissional que atesta;
  • Declaração informando o valor gasto no último mês no tratamento da doença crônica, anexando as notas fiscais comprovando os gastos

Somente para quem declarou que possui Deficiência ou Invalidez Permanente.

  • Atestado De Deficiência E/Ou Invalidez Permanente (Obrigatório);
  • Exames e Laudos Médicos atualizados nos últimos 6 meses;
  • Relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a causa da deficiência, atualizado nos últimos 6 meses.

Obrigatório para quem recebeu bolsa do Art. 170 Estudo no semestre anterior.

Obrigatório para quem recebeu bolsa de pesquisa no semestre anterior.

  • Termo de adesão ao programa e projetos de extensão de caráter social devidamente assinado pelo acadêmico.

Contato

Em caso de dúvidas procure a Secretaria Acadêmica do seu Campus!

  • Campus Canoinhas: (47) 3622 -9901
  • Campus Concórdia: (49) 3441-1026
  • Campus Curitibanos: (49) 3245 -4109
  • Campus Mafra: (47) 3641-5525
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  • Campus Rio Negrinho: (47) 3644-1051